ASF - Biblioteca

1. 

Regulamento de Execução (UE) 9/2013, de 9 de janeiro de 2013 / Comissão Europeia

Resumo: Altera o Regulamento (CE) n. o 872/2004 do Conselho que impõe novas medidas restritivas contra a Libéria.

Amending Council Regulation (EC) No 872/2004 concerning further restrictive measures in relation to Liberia. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 872/2004, de 29 de Abril de 2004
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 5, de 10 de janeiro de 2013

Act. Comunitários  
2. 

Regulamento (UE) 49/2013, de 22 de janeiro de 2013 / Conselho da União Europeia

Resumo: Altera o Regulamento (UE) n. o 1284/2009 que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné.

Amending Regulation (EU) No 1284/2009 imposing certain specific restrictive measures in respect of the Republic of Guinea. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 1284/2009, de 22 de Dezembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 20, de 23 de janeiro de 2013

Act. Comunitários  
3. 

Regulamento de Execução (UE) 50/2013, de 22 de janeiro de 2013 / Conselho da União Europeia

Resumo: Dá execução ao artigo 16. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.

Implementing Article 16(2) of Regulation (EU) No 204/2011 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya. APLICA: Regulamento (UE) 204/2011, de 2 de Março de 2011
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 20, de 23 de janeiro de 2013

Act. Comunitários  
4. 

Regulamento de Execução (UE) 53/2013, de 22 de janeiro de 2013 / Comissão Europeia

Resumo: Altera o Regulamento (CE) n. o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo.

Amending Council Regulation (EC) No 1183/2005 imposing certain specific restrictive measures directed against persons acting in violation of the arms embargo with regard to the Democratic Republic of the Congo ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1183/2005, de 18 de julho de 2005
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 20, de 23 de janeiro de 2013

Act. Comunitários  
5. 

Regulamento de Execução (UE) 60/2013, de 23 de janeiro de 2013 / Comissão Europeia

Resumo: Altera pela 185. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida.

Amending for the 185rd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 21, de 24 de janeiro de 2013

Act. Comunitários  
6. 

Regulamento de Execução (UE) 86/2013, de 31 de janeiro de 2013 / Conselho da União Europeia

Resumo: Dá execução ao artigo 11. o , n. o 4, do Regulamento (UE) n. o 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão.

Implementing Article 11(4) of Regulation (EU) No 753/2011 concerning restrictive measures directed against certain individuals, groups, undertakings and entities in view of the situation in Afghanistan. APLICA: Regulamento (UE) 753/2011, de 1 de Agosto de 2011
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 32, de 31 de janeiro de 2013

Act. Comunitários  
7. 
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Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro / Ministério das Finanças

Resumo: Transpõe a Diretiva 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 2003/71/CE, e 2004/109/CE. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de outubro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 104/2007, de 3 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 221/2000, de 9 de setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 26, I Série

Legislação  
8. 

Regulamento de Execução (UE) 123/2013, de 12 de fevereiro de 2013 / Comissão Europeia

Resumo: Altera pela 186. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida.

Amending for the 186rd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 42, de 13 de fevereiro de 2013

Act. Comunitários  
9. 

Regulamento de Execução (UE) 132/2013, de 15 de fevereiro de 2013 / Comissão Europeia

Resumo: Altera pela 187. a vez o Regulamento (CE) n. o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida.

Amending for the 187rd time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al Qaida network. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 45, de 16 de fevereiro de 2013

Act. Comunitários  
10. 
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Decreto-Lei nº 30/2013, de 22 de fevereiro / Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P.. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série

Legislação