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Portaria nº 303/2013, de 16 de outubro / Ministério da Economia, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Ministério da Agricultura e do Mar, Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Resumo: Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial.
Artigo 3.º - Obrigações da sociedade gestora:
Constituem obrigações da sociedade gestora:
a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente. APLICA: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série
REVOGADO POR: Portaria nº 281/2015, de 15 de setembro

Legislação