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    Estabelece o regime jurídico do procedimento de comunicação prévia relativo à atividade de produção de eletricidade em regime especial, bem como as regras aplicáveis à emissão, alteração, transmissão e extinção do ato de admissão da comunicação prévia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como da obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração.

    Artigo 19.º - Deveres do titular da licença de produção
    1 — São deveres do titular da licença de produção de eletricidade em regime especial, nomeadamente:
    […]
    h) Constituir e manter atualizado o seguro de responsabilidade civil exigido nos termos do artigo 29.º do Decreto- -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;

    Artigo 33.º - Revogação
    1 — A licença de produção pode ser revogada nas seguintes situações:
    […]
    c) Quando o seu titular não mantiver atualizado o seguro de responsabilidade civil referido no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;

    ANEXO I
    (Artigos 7.º, 12.º e 21.º)
    […]
    C — Elementos instrutórios do pedido de atribuição da licença de exploração para efeitos do disposto no artigo 21.º da presente portaria
    […]
    f) Comprovativo da subscrição de seguro de responsabilidade civil nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 172/2006 de 23 de agosto, na versão republicada pelo Decreto -Lei n.º 215 -B/2012, de 8 de outubro;

    APLICA: Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
    LegislaçãoLegislação