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Portaria nº 40/2011, de 19 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série

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Deliberação nº 696/2011, de 10 de Março / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Delegação de poderes para autorização de despesa. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 55, II Série, de 18 de Março de 2011

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Resolução da Assembleia da República nº 71/2011, de 4 de Abril / Assembleia da República

Resumo: Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
(..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série

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Relatório nº 10/2011, de 29 de Março / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Relatório e Contas de 2010. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 2.ª Série, n.º 96, Parte E, de 18 de Maio de 2011

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Decreto-Lei nº 144/2007, de 27 de Abril / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova a orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série

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Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Artigo 8.º - Acesso à informação
1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
c) Da Segurança Social;
d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
f) Do Banco de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

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Deliberação nº 1779/2011, de 1 de Setembro / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Delegação de poderes para autorização. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, II Série, Parte E, de 19 de Setembro de 2011

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Portaria nº 793/2011, de 8 de novembro / Ministério das Finanças, Ministério da Economia e do Emprego, Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Resumo: Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas.
Artigo 1.º - Taxas:
No ano de 2011, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício
em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
a) 6,25%, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos
do ISP, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro
[...]
Artigo 2.º - Periodicidade das transferências:
Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efectuada nos seguintes termos:
a)No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte C, de 8 de novembro

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Decreto-Lei nº 117/2011, de 15 de dezembro de 2011 / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro

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Portaria nº 317/2011, de 30 de dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série

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