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Resolução da Assembleia da República nº 53/2011, de 22 de Março / Assembleia da República
Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.
Recomenda ao Governo medidas que deverão ser introduzidas no prazo de três meses e aplicáveis nas próximas nomeações dos órgãos societários das empresas públicas nas seguintes áreas:
1 - Boa governança e transparência;
2 - Racionalização dos órgãos societários das empresas públicas e remunerações;
3 - Supervisão operacional:
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 57, I Série
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Legislação
Regulamento da CMVM nº 1/2011 / Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Aprova a comunicação de participações qualificadas e de designação de membros de órgãos de administração e fiscalização de sociedades de consultoria para investimento e de entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços e altera o regulamento da CMVM n.º 4/2007.
ALT.PRODUZIDAS EM:
Regulamento da CMVM n.º 4/2007, de 11 de Dezembro de 2007
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R., nº 63, II Série, Parte E, de 30 de Março de 2011
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