Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 456/2010, de 1 de Julho / Ministério da Economia, da Inovação e do DesenvolvimentoResumo: Estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento. Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea d), para efeito de demonstração do cumprimento dos requisitos legalmente estabelecidos, o requerimento para atribuição da licença de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica deve ser instruído com a prova da existência da apólice de seguro prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril. Por outro lado, o artigo 4.º, n.º 2, alínea b) determina que a comunicação prévia prevista no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, deve ser instruída com a prova da existência da apólice de seguro prevista no n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I SérieANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): LICENCIAMENTO; Electricidade, Mobilidade Eléctrica Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"