Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de NovembroALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio; anexo i do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro; Lei nº 25/2008, de 5 de Junho; Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; FONTE INFORMAÇÃO: D. R. nº 211, I Série; REVOGA: n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/95, de 18 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 53/2001, de 15 de Fevereiro;; alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei nº 41/2000, de 17 de Março; artigo 10º do Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril; alínea j) do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio; artigo 7.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro; Aviso do Banco de Portugal nº 3/2001, de 7 de Março; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembroANO: 2009Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Protecção do ConsumidorAssunto(s): SERVIÇOS FINANCEIROS; SISTEMA DE PAGAMENTO; LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; MERCADO ÚNICO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; COMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA; CONSUMIDOR; PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; CONTRATO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"