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    Estabelece que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 5º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em (euro) 566 270,60, para o ano civil de 2008

    APLICA: Decreto-Lei nº 263/89, de 17 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Estabelece, para o ano civil de 2008, o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o nº 2 do artigo 9º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro. - nº 2 do artigo 9º do Estatuto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Estabelece que o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, a que se refere o nº 2 do artigo 6º do Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, aprovado pela Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho, seja fixado em (euro) 1 490 185,76 para o ano civil de 2008

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I Série
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    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
    Artigo 19º

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 267/2002, de 26 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série
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    Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respectivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Directiva nº 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores

    REVOGA: Decreto-Lei nº 320/2001, de 12 de Dezembro. - partir de 29/12/2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2008, de 22 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
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