Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 123/2008, de 13 de Fevereiro / Ministério da Economia e da InovaçãoResumo: Estabelece, para o ano civil de 2008, o valor mínimo do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás a que se refere o nº 2 do artigo 9º do Estatuto das Entidades Exploradoras das Armazenagens e das Redes e Ramais de Distribuição de Gás, aprovado pela Portaria nº 82/2001, de 8 de FevereiroALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 82/2001, de 8 de Fevereiro. - nº 2 do artigo 9º do Estatuto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, I SérieANO: 2008Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; DISTRIBUIÇÃO DE GÁS; GÁS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"