ASF - Biblioteca

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Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento
REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agosto

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Declaração de Rectificação nº 18-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Resumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2008-07-25

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Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série

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