1. | Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008 | ||
2. | Declaração de Rectificação nº 18-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento | ||
3. | Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro |