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    Sanções contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã - regulamento da Comissão Europeia nºs 1797, 1956, 2018 e 2100/2005
    CircularesCirculares
    Norma nº 4/2006 (157 KB)

    Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade

    ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 67/2006, Diário da República nº 105, II Série, de 31 de Maio de 2006
    NormasNormas

    Branqueamento de capitais - países e territórios não cooperantes.

    REVOGA: Circular n.º 22/2005, de 14 de Novembro
    REVOGADO POR: Circular n.º 17/2006, de 3 de Novembro
    CircularesCirculares

    Sanções contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã - Regulamentos da Comissão Europeia nºs 76, 142, 246, 357, 674, 1189, 1210, 1217, 1228 e 1286/2006
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    Branqueamento de capitais - países e territórios não cooperantes.

    REVOGA: Circular n.º 11/2006, de 4 de Julho
    CircularesCirculares