1. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
2. | Despacho nº 2575/2006 (2ª Série), de 23 de Janeiro de 2006 / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos FiscaisResumo: A constituição de um grupo de trabalho para identificar o impacte em termos fiscais das alterações decorrentes da adopção das NIC nas contas individuais e propor as necessárias adaptações da legislação fiscal, com a seguinte composição:
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3. | Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho / Ministério das FinançasResumo: Consagra medidas nacionais para a transposição da Diretiva n.º 2011/61/UE, de 8 de junho, da Diretiva n.º 2013/14/UE, de 21 de maio, da Diretiva n.º 2014/51/UE, de 16 de abril, e da Diretiva n.º 2003/71/CE, de 4 de novembro, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, alterando-se respetivamente o regime jurídico dos fundos de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, o Código dos Valores Mobiliários, em matéria de prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo no âmbito da prestação das atividades transfronteiriças dos gestores de organismo de investimento alternativos. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro | ||
4. | Regulamento (CE) 108/2006, de 11 de Janeiro de 2006 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativamente às normas internacionais de relato financeiro (IFRS) 1, 4, 6 e 7, às normas internacionais de contabilidade (IAS) 1, 14, 17, 32, e 39 e à interpretação IFRIC 6 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 24, de 27 de Janeiro de 2006 | ||
5. | Regulamento (CE) 708/2006, de 8 de Maio / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Altera o Regulamento (CE) nº 1725/2003, que adopta certas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamneto (CE) nº 1606/2002 do Pralamneto Europeu e do Conselho Europeu, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade (IAS) 21 e à interpretação do Internacional Financial Reporting Interpretations Committee (IFRIC) 7 FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 122, de 9 de Maio de 2006 | ||
6. | Directiva 2006/46/CE, de 14 de Junho / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Directiva 78/660/CEE do Conselho relativo às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva 83/349/CEE do Conselho relativa às contas consolidadas, a Directiva 86/635/CEE do Conselho relativo às contas anuais consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras e a Directiva 91/674/CEE do Conselho relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros. ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho | ||
7. | Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio : INFORMAÇÃO FINANCEIRA COMPLEMENTAR - ADITAMENTO À NORMA REGULAMENTAR N.º 5/2005 -R, DE 18 DE MARÇO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece a prestação de informação financeira complementar para as entidades sujeitas à supervisão do ISP, no âmbito do processo de adaptação às normas internacionais de contabilidade ALT. SOFRIDAS POR: O Artº 4-A, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões aditado por esta norma à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março, foi revogada pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio | ||
8. | Norma n.º 16/2006 -R, de 28 de Dezembro : AJUSTAMENTO DE RECIBOS POR COBRAR POR APLICAÇÃO DO NOVO REGIME DO PAGAMENTO DOS PRÉMIOS DE SEGURO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as regras de cálculo dos ajustamentos de recibos por cobrar relativos aos prémios de seguro aos quais seja aplicável o novo regime de pagamento de prémios. FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 15/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007 |