Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (CE) 314/2004, de 19 de Fevereiro de 2004 / Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao ZimbabuéALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (CE) 1272/2005, de 1 de Agosto de 2005; Regulamento (CE) 236/2007, de 2 de Março de 2007; Regulamento (CE) 412/2007, de 16 de Abril de 2007; Regulamento (CE) 777/2007, de 2 de Julho de 2007; Regulamento (CE) 1226/2008, de 8 de Dezembro de 2008; Regulamento (CE) 77/2009, de 26 de Janeiro de 2009; Regulamento (CE) 702/2008, de 23 de Julho de 2008; Regulamento (CE) 898/2005, de 15 de Junho de 2005; Regulamento (CE) 1488/2004, de 20 de Agosto de 2004; Regulamento (UE) 173/2010, de 25 de Fevereiro de 2010; Regulamento (UE) 298/2013, de 27 de março de 2013; Regulamento (UE) 915/2013, de 23 de setembro de 2013; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 55, de 24 de Fevereiro de 2004Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; TERRORISMO; POLÍTICA INTERNACIONAL; SANÇÃO ECONÓMICA; SANÇÃO INTERNACIONAL; EMBARGO; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; ZIMBABUÉ; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; SANÇÃO FINANCEIRA; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE; PRIMEIRO REGULAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"