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    DL 72-A/2003 (111 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/26/CE, [chamada quarta directiva do seguro automóvel], do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis, alterando os Decretos-Leis nºs 522/85, de 31 de Dezembro, e 94-B/98, de 17 de Abril.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alterados os art.s 14º e 35º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 Abril, na redacção do presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de 2009
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 13º, 14º, 35º e 66º do Decreto-Lei nº 94-B/98 de 17 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 8-C/2002 de 11 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 23º e 27º e revoga o art. 41º do Decreto-Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro e adita ao mesmo diploma antes da epígrafe Capítulo I a epígrafe Título I - Do seguro obrigatório, bem como os arts. 21º-A e 26º-A e o Título II - Da protecção em caso de acidente no estrangeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 13º, 14º, 35º e 66º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 8-C/2002 de 11 de Janeiro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, na parte que altera o Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro e incorporado na republicação do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    DL 90/2003 (129 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros, e altera o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril

    REVOGADO POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (114 KB)

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
    Artigo 25º - Receitas
    Constituem receitas do INEM:
    b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
    Artigo 27º - Cobrança de prémios:
    1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
    2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
    3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
    4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei nº 24/96, de 31 de Julho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera artigos 4º e 12º da Lei nº 24/96, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 83, I Série-A
    LegislaçãoLegislação