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    Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
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    Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a actividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos, e o Decreto-Lei nº 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos efectuados nos termos do Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281, I Série-A
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    Certifica a constituição e publica o regulamento de gestão do Fundo de Pensões ESAF - PPR/E Vintage. A entidade gestora é a ESAF - Espírito Santo Fundos de pensões, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 75, III Série, Parte A, de 29 de Março de 2003
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    Certifica a alteração das cláusulas 7 a 10 e 15 do Contrato Constitutivo do Fundo de pensões Galucho.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, III Série, Parte A, de 25 de Março de 2003
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    Certifica a constituição do Fundo de pensões PLMJ. A entidade gestora é a AXA Portugal, Companhia de Seguros de Vida, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, III Série, Parte A, de 7 de Março de 2003
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    Publica a alteração ao contrato constitutivo, bem como o respectivo contrato de extinção do Fundo de pensões IPE

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 8, III Série, Parte A, de 10 de Janeiro de 2003
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    Certifica a constituição e publica o contrato constitutivo, bem como o respectivo plano de pensões, do Fundo de Pensões da Glap Energia. A entidade gestora é a CGD Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de pensões, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 103, III Série, Suplemento, Parte A, de 5 de Maio de 2003
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    Certifica a constituição e publica o contrato constitutivo do Fundo de Pensões da Lusofactor. A entidade gestora é a CGD Pensões - Sociedade Gestora de Funsos de Pensões, S.A.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, III Série, Parte A, Suplemento, de 18 de Fevereiro de 2003
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