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    Altera o Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a actividade dos fundos de titularização de créditos, das respectivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos, e o Decreto-Lei nº 219/2001, de 4 de Agosto, que estabelece o regime fiscal das operações de titularização de créditos efectuados nos termos do Decreto-Lei nº 453/99, de 5 de Novembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 281, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Norma nº 21/2003 (288 KB)

    Define o novo formato da informação de índole financeira e estatística a remeter ao Instituto de Seguros de Portugal por parte das empresas de seguros e estabelece uma nova forma de envio dessa informação

    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Instrução informática nº 30/2002 anexa à Norma n.º 1/2002 -R, de 14 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Parte aplicável às Empresas de Seguros da Norma n.º 25/2002 -R, de 23 de DEzembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga Mapas Anexo à Norma n.º 21/2001 -R, de 21 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga alínea e) do n.º 11 e o n.º14 da Norma n.º 3/2000 -R, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Norma n.º 3/2001 -R, de 14 de Fevereiro, pela Norma n.º 4/2002 -R, de 7 de Fevereiro e pela Norma n.º 2/2003 -R, de 30 de Janeiro;
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga o n.º 3 da Norma n.º 18/2003 -R, de 7 de Outubro; A disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do nº 17.2 bem como o nº 17.3 da Norma n.º 7/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a disposição relativa ao prazo de envio da informação constante do n.º 18 da Norma n.º 9/2002 -R, de 7 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga a g) O n.º 3 da Norma n.º 15/2001 -R, de 22 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º da Norma n.º 23/2002 -R, de 5 de Dezembro
    REVOGA: Norma n.º 6/1996 -R, de 5 de Março
    REVOGADO POR: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2004, Diário da República nº 12, II Série, de 15 de Janeiro de 2004
    NormasNormas
    Norma nº 23/2003 (200 KB)

    Efectua alguns ajustamentos aos critérios de valorimetria constantes do plano de contas para as empresas de seguros, estabelece, para efeitos de reporte e divulgação de informação, um conjunto de princípios e regras relativos à avaliação de determinados instrumentos financeiros ao justo valor, e prevê a implementação de procedimentos internos no âmbito do processo de avaliação dos investimentos detidos.

    REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 3/2004, Diário da República nº 11, II Série, de 14 de Janeiro de 2004
    NormasNormas
    Documento (164 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Junho, que cria um mecanismo de reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos ou qualificações profissionais.
    Artigo 6º - Meios de prova:
    5 - Quando pela regulamentação for exigido seguro de responsabilidade profissional, a prova da sua existência poderá constar de declaração emitida por empresa de seguros de outro Estado do EEE, a qual deve precisar que o segurador respeita as disposições legislativas e regulamentares em vigor no território nacional quanto às modalidades e ao âmbito da garantia.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (112 KB)

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, e altera o Decreto-Lei nº 289/91, de 10 de Agosto, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 89/48/CEE, do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais.
    Artigo 6º-B - Responsabilidade profissional:
    1 - Sempre que, para efeitos de acesso a uma profissão regulamentada ou ao seu exercício, seja exigida prova de que os interessados se encontram cobertos por um seguro contra os riscos pecuniários decorrentes da sua responsabilidade profissional, os certificados emitidos por seguradoras de outros Estados membros são considerados equivalentes aos emitidos em território nacional.
    2 - Os certificados a que se refere o número anterior devem precisar que a seguradora respeitou os requisitos legais e regulamentares vigentes no território nacional no que se refere às modalidades e ao âmbito dessa garantia.
    3 - Os certificados a que se refere o nº 1 não podem, à data da sua apresentação, ter sido emitidos há mais de três meses.»

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Altera pela oitava vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 23, de 28 de Janeiro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela décima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 28, de 4 de Fevereiro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela décima primeira vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 33, de 8 de Fevereiro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Altera pela décima segunda vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra terminadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 881/2002, de 27 de Maio de 2002
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 49, de 22 de Fevereiro de 2003
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários