Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 15/2000 -R, de 23 de Novembro : PROVISÃO PARA SINISTROS DO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera o regime geral aplicável à constituição das provisões para sinistros do seguro de acidentes de trabalho, nomeadamente no que diz respeito às provisões matemáticas de pensões, estabelecendo um período transitório para os exercícios de 2000 e 2001.ALT. SOFRIDAS POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 4/2007 -R , de 27 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 34/2000, Diário da República nº 284, II Série, de 11 de Dezembro de 2000; REVOGA: Norma n.º 29/1995 -R, de 28 de Dezembro (na data em que deixar de poder ser aplicada a disposição transitória prevista na alínea a) do nº 4 da presente Norma); REVOGADO POR: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembroDocumento(s): Norma nº 15/2000(97 KB)×Versões DigitaisNorma nº 15/2000(97 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; PROVISÃO PARA SINISTROS DE ACIDENTES DE TRABALHO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"