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    Louvando-se no parecer do Instituto de Seguros de Portugal formalizado em 22 de Novembro, o Ministro das Finanças decide nos termos e para os efeitos do Artigo 44º. do Decreto-Lei nº. 94-B/98, de 17 de Abril, não se opor à aquisição pelo Banco Santander e Central Hispano de uma participação qualificada indirecta na Companhia de Seguros Mundial Confiança, S.A., correspondente a 51,8% do respectivo capital social, nos termos da comunicação prévia e da comunicação formal posteriormente transmitida do Instituto de Seguros de Portugal e que foi objecto de análise em tal parecer.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 286/99, II Série, de 10 de Dezembro
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