1. | | Resumo: Autoriza a Agência Geral de la Union y el Fenix Español, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. a transferir a sua carteira de seguros para a Real Vida Seguros, S.A. e a encerrar a agência geral. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10/95, II Série, de 12 de Janeiro de 1995 | |
2. | | Resumo: Autoriza a Constituição da Sociedade Anónima de Seguros denominada DB Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., para explorar seguros do remo Vida, nos termos legais e regulamentares em vigor. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143,II Série, de 23 de Junho | |
3. | | Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro | |
4. | | Resumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985 FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995 | |
5. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995 REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto | |
6. | | Resumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 13, III Série, de 16 de Janeiro de 1996 REVOGA: Norma n.º 7/1995 REVOGADO POR: Norma n.º 2/1998 -R, de 18 de Fevereiro | |
7. | | Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995 | |
8. | | Resumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 81, III Série, Parte A, de 5 de Abril de 1995 REVOGA: Norma n.º 11/1993 -R, de 17 de Fevereiro REVOGA: Norma n.º 16/1993 -R, de 3de Março REVOGADO POR: Norma n.º 27/1995 -R, de 14 de Dezembro | |
9. | | Resumo: Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995 REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | |
10. | | Resumo: Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro | |