ASF - Biblioteca

1. 

Portaria nº 9/95 (2ª Série), de 28 de Dezembro

Resumo: Autoriza a Agência Geral de la Union y el Fenix Español, Compañia de Seguros y Reaseguros, S.A. a transferir a sua carteira de seguros para a Real Vida Seguros, S.A. e a encerrar a agência geral. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10/95, II Série, de 12 de Janeiro de 1995

Legislação  
2. 

Despacho nº 1.002/95-XII, do SEAT, de 6 de Junho

Resumo: Autoriza a Constituição da Sociedade Anónima de Seguros denominada DB Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., para explorar seguros do remo Vida, nos termos legais e regulamentares em vigor. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143,II Série, de 23 de Junho

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A
REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro

Legislação  
4. 

Directiva 95/26/CE, de 29 de Junho / Conselho da União Europeia

Resumo: Directiva de 29 de Junho de 1995 que altera as Directivas 77/780/CEE e 89/646/CEE no domínio das Instituições de Crédito, as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE no domínio dos Seguros Não Vida, as Directivas 79/267/CEE e 92/96/CEE no domínio do Seguro de Vida, a Directiva 93/22/CEE no domínio das Empresas de Investimento e a Directiva 85/611/CEE do Conselho no domínio dos Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OCVM), a fim de reforçar a Supervisão Prudencial. ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985
FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 168, de 18 de Julho de 1995

Act. Comunitários  
5. 
Norma nº 16/1995(366 KB)    

Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: As disposições da Secção VII, Capítulo III, da presente Norma, foram revogadas pela Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro
ALT. SOFRIDAS POR: O n.º 45.º da presente Norma foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995
REVOGA: Norma n.º 108/1985, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 19/1986, de 19 de Fevereiro
REVOGA: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGA: Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho
REVOGADO POR: N.º 3 revogado pela Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto

Normas  
6. 
Norma nº 27/1995 (95 KB)    

Norma n.º 27/1995 -R, de 14 de Dezembro : CÁLCULO E CONSTRUÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA - EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 13, III Série, de 16 de Janeiro de 1996
REVOGA: Norma n.º 7/1995
REVOGADO POR: Norma n.º 2/1998 -R, de 18 de Fevereiro

Normas  
7. 

Norma n.º 6/1995 -R, de 24 de Fevereiro : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Regulamenta para o ramo "Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Dezembro (adita o n.º 79.1), revogada pela Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995

Normas  
8. 

Norma n.º 7/1995 -R, de 10 de Março : CÁLCULO E CONSTRUÇÃO DA MARGEM DE SOLVÊNCIA E DO FUNDO DE GARANTIA - EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Define as formas de cálculo e constituição da margem de solvência e do fundo de garantia para as empresas de seguros e os elementos que a esse respeito devem ser enviados ao ISP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 81, III Série, Parte A, de 5 de Abril de 1995
REVOGA: Norma n.º 11/1993 -R, de 17 de Fevereiro
REVOGA: Norma n.º 16/1993 -R, de 3de Março
REVOGADO POR: Norma n.º 27/1995 -R, de 14 de Dezembro

Normas  
9. 

Norma n.º 11/1995 -R, de 27 de Junho : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Prorroga por 90 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 16, 18, 19, 23, 24, 26 e 41 da Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 16/1994 -R, de 29 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 161, III Série, Parte A, de 14 de Julho de 1995
REVOGADO POR: Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas  
10. 

Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio : EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE SEGURADORA - RAMO NÃO-VIDA / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Prorroga por 120 dias o prazo para adaptação dos contratos novos e dos renováveis, às disposições constantes nos n.os 9, 27, 28 e do Capítulo VII da Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
REVOGADO POR: Norma n.º 17/1995 -R, de 12 de Setembro

Normas