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Norma nº 12/1994 (36 KB)    

Norma n.º 12/1994 -R de 15 de Setembro : ENTRADA EM VIGOR DO PLANO DE CONTAS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994

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Norma n.º 7/1994 -R, de 27 de Abril : PLANOS DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Aprova o "Plano de Contas para as Empresas de Seguros", o qual define as regras de contabilidade, apresentação e publicidade, aplicáveis às contas das empresas de seguros, a partir de 1/01/95. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 14/1995 -R, de 20 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 127, III Série, 2.º Suplemento, de 1 de Junho de 1994
REVOGA: Norma nº 8/1993 -R, de 3 de Fevereiro (revoga tacitamente)
REVOGADO POR: Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril

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3. 

Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Departamento de Inspecção

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro

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Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio

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5. 

Norma n.º 21/1994 -R, de 30 de Dezembro : FUNDOS DE PENSÕES - CONTABILIZAÇÃO E VALORIMETRIA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho

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6. 

Norma n.º 23/1994 -R, de 30 de Dezembro : ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1994 / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Estabelece regras quanto ao cálculo da provisão para prémios em cobrança, relativamente ao encerramento do exercício de 1994. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 26, III Série, de 31 de Janeiro de 1996
REVOGA: Norma n.º 161/1992, de 27 de Novembro
REVOGADO POR: Norma n.º 30/1995 -R, de 28 de Dezembro

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