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DL nº 160/94 (99 KB)    
Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 160/94, de 4 de Junho

Notas:

Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
Altera os Artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, já alterado pelos Decretos-Leis nº 73/91, de 9 de Fevereiro e nº 328/91, de 5 de Setembro.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 129/94, I Série-A

TEMA:

Fundos de Pensões

Assunto(s):

FUNDOS DE PENSÕESSUPERVISÃO DE SEGUROSMILITARES

ANO:

1994

Legislação