Notas: | Actualiza a legislação do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas em diversos aspectos relativos ao seu funcionamento.
Altera os Artigos 1º, 3º, 5º, 6º, 7º, 14º e 18º do Decreto-Lei nº 269/90, de 31 de Agosto, já alterado pelos Decretos-Leis nº 73/91, de 9 de Fevereiro e nº 328/91, de 5 de Setembro. |