Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro : REPRESENTAÇÃO OU CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS. CAUCIONAMENTO DE 50% DO FUNDO DE GARANTIA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995; REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro; Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro; REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio Ver títulos deste(s): Assunto(s): PROVISÕES TÉCNICAS; MAPAS; CONTABILIZAÇÃO; CAUCIONAMENTO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; FUNDO DE GARANTIA; VALORIMETRIA DOS ACTIVOS; ACTIVOS REPRESENTATIVOS DAS PROVISÕES TÉCNICAS; INFORMAÇÃO PERIÓDICA; REPRESENTAÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS; PLANO DE FINANCIAMENTO; EMPRESA DE SEGUROS; SUPERVISÃO DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"