Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 147/94, de 25 de Maio / Ministério das FinançasNotas: Declaração de Rectificação nº 86/94, publicada no DR nº 149/94, I Série-A, 3º Suplemento, de 30 de Junho. Alterado pelo Decreto-Lei nº 188/2007, de 11 de MaioResumo: Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadasFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-AANO: 1994Documento(s): DL 147/94 (389 KB)×Versões DigitaisDL 147/94 (389 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CONTAS CONSOLIDADAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; CONTABILIDADE DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGRAS CONTABILÍSTICAS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"