1. | | Resumo: Regula a exploração da Actividade Seguradora em regime de Livre Prestação de Serviços no espaço comunitário relativamente aos Ramos Não Vida.
Transpões para a Ordem Jurídica Interna a Directiva 88/357/CEE, de 22 de Junho. Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma. Regulamentado pela Portaria nº 331/91 (2ª Sèrie), de 25 de Setembro.
Artigos 3º, 4º, 34º e 46º alterados e Artigo 21º-A aditado pelo Decreto-Lei nº 169/92, de 8 de Agosto. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 217, I Série-A REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril | |
2. | | Resumo: Autoriza a Livre Prestação de Serviços no âmbito do Seguro Directo Não Vida (Directiva 88/357/CEE).
Regulamenta os processos de autorização e notificação para a cobertura de "Riscos de Massa" e dos "Grandes Riscos" em Livre Prestação de Serviços por parte de uma Seguradora, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setmbro.
Artigos 1º e 5º alterados pela Portaria nº 314/92 (2ª Série), de 7 de Outubro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 232, II Série, de 9 de Outubro | |
3. | | Resumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro | |