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    DL 109/91 (105 KB)

    Estabelece noramas disciplinadoras do exercício da Actividade Industrial.
    Artigo 6º - Seguro de Responsabilidade Civil - Aqueles que exerçam actividades industriais que envolvam alto grau de risco, como tal Classificadas nos termos do Decreto-Lei nº 224/87, de 3 de Julho, são obrigados a segurar a sua Responsabilidade Civil nos termos gerais aplicáveis.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 69/2003, de 10 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série-A
    LegislaçãoLegislação