1. | Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março | ||
2. | Despacho nº 1015/86-XResumo: Subdelega no Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicação de multas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 31, II Série, de 6 de Fevereiro de 1986 | ||
3. | Despacho nº 1132/86/XResumo: Subdelega no Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal poderes para aplicação de multas às seguradoras. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 161, II Série, de 16 de Julho de 1986 |