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Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março / Ministério das Finanças e do Plano, Ministério dos Assuntos Sociais
Actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Indexa as referidas pensões aos salários mínimos em vigor para os diversos sectores de actividade. Altera o artigo 1º do Decreto-Lei n.º 668/75, de 24 de Novembro,com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis nº 456/77, de 2 de Novembro e nº 286/79, de 13 de Agosto.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 195/80, de 20 de Junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 55, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 200/81, de 9 de Julho
Alarga o âmbito da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais a todas as actividades abrangidas pelo regime de previdência.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 155, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 227/81, de 18 de Julho
Transfere definitivamente a cobertura de responsabilidade em matéria de doenças profissionais do âmbito da actividade seguradora para a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 163, I Série
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Legislação
Despacho Normativo nº 180/81, de 21 de Julho
Esclarece dúvidas quanto à execução do artigo 1º do Decreto-Lei nº 39/81, de 7 de Março.
Dá nova redacção ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 668/75, de 24 de Novembro - Actualização das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 165, I Série
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Legislação
Norma n.º 69/1981, de 26 de Novembro
Determina, com vista à uniformização do respectivo sistema de registo, as regras de cálculo das reservas matemáticas do ramo acidentes de trabalho correspondente às pensões por doenças profissionais, a transferir para a Caixa nacional de Seguros de Doenças Profissionais, nos termos do Decreto-Lei nº 227/81, de 18 de Julho e com base nas disposições da Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro.
RECTIFICADO POR:
Norma n.º 75/1981, de 31 de Dezembro
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Normas
Norma n.º 75/1981, de 31 de Dezembro
Introduz correcções à Norma n.º 69/1981, de 26 de Novembro, que estabelece a fórmula de cálculo das reservas matemáticas correspondentes às pensões por doenças profissionais decorrentes de Acidentes de Trabalho.
RECTIFICAÇÃO:
Norma n.º 69/1981, de 26 de Novembro
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