Resumo: Determina que a Companhia de Seguros Açoreana passe a exercer a sua actividade apenas na região Autónoma dos Açores. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série, de 13 de JaneiroREVOGADO POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 32/90, de 22 de Agosto