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    Definição do universo de sujeitos passivos junto dos quais a Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) desenvolve as suas competências

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, II Série, de 15 de Março de 2005
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    Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
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    Estabelece, relativamente às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, deveres de divulgação de informação sobre a política de remuneração dos respectivos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e de outros colaboradores que possam ter impacto material no perfil de risco das instituições.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 27, II Série, de 9 de Fevereiro de 2010
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    Determina que os grupos bancários sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e as instituições não incluídas em tais grupos que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos reforcem os respectivos rácios «Core Tier 1» para um mínimo de 8 %, até 31 de Dezembro de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, de 14 de Abril de 2011
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    Estabelece o tratamento a aplicar, para efeitos de requisitos de fundos próprios, às posições não pertencentes à carteira de negociação cobertas por derivados de crédito. Altera o ponto 4 da parte 2 do anexo v ao aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, de 27 de Abril, adaptando-o às disposições da Directiva n.º 20 09/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, II Série, de 10 de Maio de 2011
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    Regulamenta o cálculo de requisitos de fundos próprios das instituições de crédito e empresas de investimento para cobertura de risco de crédito na sequência da transposição das Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Aviso n.º 1/93.

    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 6/2011
    ALT. SOFRIDAS POR: Aviso do Banco de Portugal nº 9/2011
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, II Série, de 27 de Abril de 2007
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    Determina o cumprimento de um rácio core tier 1 mínimo de 9 %, até 31 de Dezembro de 2011, e de 10 %, até 31 de Dezembro de 2012, pelos grupos bancários sujeitos à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e pelas instituições, não incluídas em tais grupos, que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, II Série, Parte E de 17 de Maio de 2011
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    Aviso alterador ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2007, no que se refere à possibilidade de, no âmbito do reconhecimento da equivalência da regulamentação e supervisão de países terceiros, o Banco de Portugal poder vir a determinar um ponderador de risco mais restritivo do que o atribuído pela autoridade competente do país terceiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, II Série, Parte E, de 10 de outubro de 2011
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    Actualiza o enquadramento regulamentar relativo ao apuramento dos activos ponderados pelo risco e à divulgação de informação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, decorrente da publicação da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho. Em concreto, são abrangidos os Avisos do Banco de Portugal n.º 5/2007, relativo ao risco de crédito, n.º 7/2007, relativo às operações de titularização, n.º 8/2007, relativo à cobertura de riscos de mercado e n.º 10/2007, relativo aos requisitos de divulgação de informação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Aviso do Banco de Portugal nº 5/2007
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2011
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    Estabelece um regime transitório para diferimento até 30 de junho de 2012 do impacto prudencial em fundos próprios e em requisitos de fundos próprios, decorrente da transferência parcial dos planos de pensões para a esfera da Segurança Social e do programa especial de inspeções.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 15, II Série, Parte E, de 20 de Janeiro de 2011
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