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Título/Resp.:

Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro / Ministério da Administração Interna, Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural

Notas:

Aprova o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, adiante designado por Regulamento, publicado no Anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 5.º - Instrução do pedido
1 — Para instrução do pedido, a entidade requerente deve:
c) Demonstrar que é titular de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 2 do artigo 77.º do RJAM

APLICA:

Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 26, I Série; 

REVOGA:

Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILUSO E PORTE DE ARMASFORMAÇÃO PROFISSIONALLICENCIAMENTOENSINO PROFISSIONALCONTRA-ORDENAÇÃOArmeiro

ANO:

2018

Legislação