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    Seguro de responsabilidade civil do prestamista por perda ou extravio dos objectos dados em penhor.
    Dá nova redacção ao artigo 13º do Decreto-Lei nº 17766, de 17 de Dezembro de 1929 (não instituia a obrigatoriedade do seguro)

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 159, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores - Seguro de responsabilidade civil do prestamista.
    Altera o artigo 13º do Decreto com força de Lei nº 17766, de 17 de Dezembro de 1929, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 225/80, de 12 de Julho

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 365/99 (96 KB)

    Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.
    Capítulo IV - Dos Seguros
    Artigo 32º - Obrigação específica de indemnizar
    Artigo 33º - Seguro obrigatório.

    REVOGA: Decretos-Leis nº 225/80, de 12 de Julho e Decreto-Lei nº 341/85, de 22 de Agosto.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 160/2015, de 11 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 218/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico da atividade prestamista

    Artigo 11.º Seguro obrigatório
    1 — Os prestamistas devem comprovar à DGAE, anualmente, através do «Balcão do empreendedor», a renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
    2 — Durante o primeiro ano de atividade o valor mínimo do seguro é de € 100 000,00, por anuidade.
    3 — Nos anos subsequentes o valor do seguro é o que resultar da média das avaliações efetuadas no ano civil anterior, quando essa média for superior a € 100 000,00.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 155, I Série
    LegislaçãoLegislação