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Decreto-Lei nº 225/80, de 12 de Julho
Seguro de responsabilidade civil do prestamista por perda ou extravio dos objectos dados em penhor.
Dá nova redacção ao artigo 13º do Decreto-Lei nº 17766, de 17 de Dezembro de 1929 (não instituia a obrigatoriedade do seguro)
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
DR 159, I Série
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Decreto-Lei nº 341/85, de 22 de Agosto
Regula o exercício da indústria de empréstimos sobre penhores - Seguro de responsabilidade civil do prestamista.
Altera o artigo 13º do Decreto com força de Lei nº 17766, de 17 de Dezembro de 1929, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 225/80, de 12 de Julho
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 192, I Série
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Legislação
Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro / Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico do acesso, do exercício e da fiscalização da actividade de prestamista.
Capítulo IV - Dos Seguros
Artigo 32º - Obrigação específica de indemnizar
Artigo 33º - Seguro obrigatório.
REVOGA:
Decretos-Leis nº 225/80, de 12 de Julho e Decreto-Lei nº 341/85, de 22 de Agosto.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 160/2015, de 11 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO:
DR nº 218/99, I Série-A
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Decreto-Lei nº 160/2015, de 11 de agosto / Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da atividade prestamista
Artigo 11.º Seguro obrigatório
1 — Os prestamistas devem comprovar à DGAE, anualmente, através do «Balcão do empreendedor», a renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
2 — Durante o primeiro ano de atividade o valor mínimo do seguro é de € 100 000,00, por anuidade.
3 — Nos anos subsequentes o valor do seguro é o que resultar da média das avaliações efetuadas no ano civil anterior, quando essa média for superior a € 100 000,00.
REVOGA:
Decreto-Lei nº 365/99, de 17 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 155, I Série
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