Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 1845 (2ª Série), de 4 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de PortugalFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002ANO: 2002Documento(s): Portaria 1845 (24 KB)×Versões DigitaisPortaria 1845 (24 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)Assunto(s): TAXAS; EMPRESA DE SEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"