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    Dados para exportação
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    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
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    Nomeação do Dr. José Emílio Pires na comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 104, II Série, Parte C, de 28 de Maio de 2010
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    Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010
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    Comunicação da Comissão nos termos do artigo 5. o , n. o 2, do Regulamento (CE) n. o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 244, de 10 de Setembro de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários