ASF - Biblioteca

1. 

Lei nº 65/93, de 26 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Regula o acesso aos documentos da Administração. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 94/99, de 16 de Julho. - 1999-07-16
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-A
REVOGADO POR: Lei nº 65/93, de 26 de Agosto

Legislação  
2. 

Decreto-Lei nº 413/93, de 23 de Dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Reforça as Garantias de isenção da Administração Pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I SérieE-A

Legislação  
3. 

Decreto-Lei nº 9/94, de 13 de Janeiro

Resumo: Estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na administração pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A

Legislação  
4. 

Decreto-Lei nº 64/94, de 28 de Fevereiro

Resumo: Estabelece os princípios gerais relativos à aquisição ou locação de bens e serviços de informática pela administração pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A

Legislação  
5. 

Despacho nº 527/96-XIII, de 9 de Dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro

Legislação  
6. 

Despacho nº 10.590/97 (2ª. Série), de 2 de Outubro / Ministro das Finanças

Resumo: Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o Euro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257/97, II Série, de 6 de Novembro

Legislação  
7. 

Despacho nº 12.765/98 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 8 de Julho

Resumo: Plano de transição da Administração Pública para o euro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169/98, II Série, de 24 de Julho

Legislação  
8. 

Despacho nº 5863/99 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 5 de Março

Resumo: Garantindo-se através da Task Force Ano 2000 (sob a presidência do Instituto de Informática) a transição para 2000 de toda a Administração Pública tutelada pelo Ministério das Finanças, verificando-se a elevada conexão entre entidades públicas e privadas dos sistemas de informação, é de particular importãncia o acompanhamento das acções que estão a ser levadas a cabo neste sector, promovendo-se deste modo a concertação entre a Administração Pública, institutos de supervisão, e agentes privados de instituições financeiras, é criado um grupo de contacto para o ano 2000, desde já apelidado de FIN 2000, para o sector financeiro, com a seguinte constituição:
ii) Representantes das entidades de supervisão e de regulamentação;
2) Instituto de Seguros de Portugal - Dr. Luís Sanches. FONTE INFORMAÇÃO: DR 69/99, II Série, de 23 de Março

Legislação  
9. 

Lei nº 94/99, de 16 de Julho

Resumo: Segunda alteração à Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei nº 8/95, de 29 de Março, que regula o acesso aos documentos da Administração. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 65/93, de 26 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 1993-08-26
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164/99, I Série-A

Legislação  
10. 

Despacho nº 21173/2001 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 24 de Setembro

Resumo: Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
1 - As secções especializadas do Conselho de Directores-Gerais têm, respectivamente, as designações e composições seguintes:
1.5 - Conselho de Directores-Gerais para os Assuntos do Crédito e da Dívida: Director-Geral do Tesouro (que secretaria) e Director-Geral do Orçamento, podendo ser convocados os presidentes do Instituto de Gestão do Crédito Público, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: DR 236, II Série, de 11 de Outubro

Legislação