1. | Lei nº 65/93, de 26 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Regula o acesso aos documentos da Administração. ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 94/99, de 16 de Julho. - 1999-07-16 | ||
2. | Decreto-Lei nº 413/93, de 23 de Dezembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Reforça as Garantias de isenção da Administração Pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298, I SérieE-A | ||
3. | Decreto-Lei nº 9/94, de 13 de JaneiroResumo: Estabelece os princípios gerais que devem reger a formação profissional na administração pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A | ||
4. | Decreto-Lei nº 64/94, de 28 de FevereiroResumo: Estabelece os princípios gerais relativos à aquisição ou locação de bens e serviços de informática pela administração pública. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 49, I Série-A | ||
5. | Despacho nº 527/96-XIII, de 9 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro | ||
6. | Despacho nº 10.590/97 (2ª. Série), de 2 de Outubro / Ministro das FinançasResumo: Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o Euro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257/97, II Série, de 6 de Novembro | ||
7. | Despacho nº 12.765/98 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 8 de JulhoResumo: Plano de transição da Administração Pública para o euro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169/98, II Série, de 24 de Julho | ||
8. | Despacho nº 5863/99 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 5 de MarçoResumo: Garantindo-se através da Task Force Ano 2000 (sob a presidência do Instituto de Informática) a transição para 2000 de toda a Administração Pública tutelada pelo Ministério das Finanças, verificando-se a elevada conexão entre entidades públicas e privadas dos sistemas de informação, é de particular importãncia o acompanhamento das acções que estão a ser levadas a cabo neste sector, promovendo-se deste modo a concertação entre a Administração Pública, institutos de supervisão, e agentes privados de instituições financeiras, é criado um grupo de contacto para o ano 2000, desde já apelidado de FIN 2000, para o sector financeiro, com a seguinte constituição:
| ||
9. | Lei nº 94/99, de 16 de JulhoResumo: Segunda alteração à Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei nº 8/95, de 29 de Março, que regula o acesso aos documentos da Administração. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 65/93, de 26 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 1993-08-26 | ||
10. | Despacho nº 21173/2001 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 24 de SetembroResumo: Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
|