Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 158/96, de 3 de SetembroNotas: Declaração de Rectificação nº 14-C/96, Publicada no D.R. nº 227/96, I Série-A, 3º. Suplemento de 30 de SetembroResumo: Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Secção II - Entidades sob Tutela e superintendência. Artigo 10º - Entidades sob superintendência - B) Instituto de Seguros de Portugal (ISP). Artigo 24º Alterado pelo Decreto-lei nº 107/97, de 8 de Maio. Alterado pelo Decreto-Lei nº. 21/99, de 28 de Janeiro. Alterado pelo Decreto-Lei nº. 289/2001, de 13 de Novembro.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204/96, I Série-A; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 47/2005, de 24 de FevereiroANO: 1996 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): ENTIDADE DE SUPERVISÃO; ESTATUTO; LEI ORGÂNICA; ADMINISTRAÇÃO CENTRAL; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"