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Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de Fevereiro / MInistério das Finanças

Resumo: Estabelece o regime jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 38, I Série-A

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Declaração de Rectificação nº 8-F/2002, de 28 de Fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 26/2002, do Ministério das Finanças que estabelece o regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central, publicado no D.R. nº 38, I Série-A, de 14 de Fevereiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento

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Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série, 1º Suplemento
REVOGADO POR: Lei nº 96/2015, de 17 de agosto

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Declaração de Rectificação nº 18-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Resumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento
RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2008-07-25

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Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 20, I Série

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Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série

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Decreto-Lei nº 40/2011, de 22 de Março / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série

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Resolução da Assembleia da República nº 53/2011, de 22 de Março / Assembleia da República

Resumo: Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.
Recomenda ao Governo medidas que deverão ser introduzidas no prazo de três meses e aplicáveis nas próximas nomeações dos órgãos societários das empresas públicas nas seguintes áreas:
1 - Boa governança e transparência;
2 - Racionalização dos órgãos societários das empresas públicas e remunerações;
3 - Supervisão operacional: FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série

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Resolução da Assembleia da República nº 86/2011, de 11 de Abril / Assembleia da República

Resumo: Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas». FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série

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Lei nº 96/2015, de 17 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série
REVOGA: Decreto -Lei nº 143 -A/2008, de 25 de julho

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