1. | Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de Fevereiro / MInistério das FinançasResumo: Estabelece o regime jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 38, I Série-A | ||
2. | Declaração de Rectificação nº 8-F/2002, de 28 de Fevereiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 26/2002, do Ministério das Finanças que estabelece o regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central, publicado no D.R. nº 38, I Série-A, de 14 de Fevereiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento | ||
3. | Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro ALT.PRODUZIDAS EM: altera o art.º 45º da Lei nº 18/2003, de 11 de Junho, a partir de 30/07/2008 | ||
4. | Declaração de Rectificação nº 18-A/2008 / Presidência do Conselho de Ministros - Centro JurídicoResumo: Rectifica o Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Código dos Contratos Públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 20, de 29 de Janeiro de 2008 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, I Série, 1º Suplemento | ||
5. | Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro | ||
6. | Decreto-Lei nº 278/2009, de 2 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesResumo: Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro | ||
7. | Decreto-Lei nº 40/2011, de 22 de Março / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série | ||
8. | Resolução da Assembleia da República nº 53/2011, de 22 de Março / Assembleia da RepúblicaResumo: Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.
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9. | Resolução da Assembleia da República nº 86/2011, de 11 de Abril / Assembleia da RepúblicaResumo: Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas». FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série | ||
10. | Lei nº 96/2015, de 17 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série |