Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março / Ministério da Administração InternaResumo: Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil. Artigo 38º - Receitas do SNBPC: 1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado: h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário. 2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho; Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A; REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06); REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.ANO: 2003Documento(s): (286 KB)×Versões Digitais(286 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO AGRÍCOLA; SEGURO PECUÁRIO; SEGURO DE MERCADORIAS TRANSPORTADAS; MERCADORIAS PERIGOSAS; MERCADORIAS TRANSPORTADAS; TAXAS; PRÉMIO DE SEGURO; FISCALIDADE NO SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"