ASF - Biblioteca

1. 

Decreto-Lei nº 511/71, de 22 de Novembro

Resumo: Criação do serviço nacional de ambulâncias. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 274, I Série

Legislação  
2. 

Lei nº 10/79, de 20 de Março

Resumo: Altera , para ratificação, o Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro - Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (alterados os Artigos 1º a 11º).
O artigo 5º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo (8%) e de seguros agrícolas e pecuários (4%) .
São revogados os artigos 1º e 2 º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto nº 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com o presente diploma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série

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3. 
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Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto / Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

Resumo: Cria no Ministério dos Assuntos Sociais o Instituto Nacional de Emergência Médica - à semelhança do SNA, constituem receitas do INEM, 1% dos prémios ou contribuições relativas aos seguros dos ramos vida, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais ( o disposto neste diploma poderá ser aplicado ás Regiões Autónomas, mediante diploma regional). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho

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4. 
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Decreto-Lei nº 179/82, de 15 de Maio / Ministérios das Finanças e do Plano, Ministério dos Assuntos Sociais

Resumo: Altera a alínea a) do nº 1 do artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto - Alarga ao seguro doença a aplicação da percentagem de 1% dos prémios a favor do INEM. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série

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5. 

Decreto Legislativo Regional nº 11/83/M, de 1 de Agosto

Resumo: Determina que as sobretaxas que incidem sobre os prémios de seguros cobrados na Região revertam a favor dos cofres da Região Autónoma da Madeira. FONTE INFORMAÇÃO: DR 175, I Série

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6. 

Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro / Ministério da Administração Interna - Gabinete de Apoio às Autarquias Locais

Resumo: Cria o Gabinete de apoio às autarquias locais - o Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB).
Artigo 2º, Alínea e) - Propor a distribuição da colecta cobrada pela Inspecção de Seguros, ... para apoio financeiro dos corpos de bombeiros. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 45/2019, de 1 de abril
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/91, de 2 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 10/79, de 20 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 282, I Série
REVOGA: Revoga os artigos 1º e 2º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto-Lei nº 35746, de 12 de Julho de 1946
REVOGADO POR: Lei nº 36/2019, de 29 de maio

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7. 

Decreto-Lei nº 97/91, de 2 de Março

Resumo: Ajusta a taxa do imposto - SNB - sobre os prémios de seguro de incêndio. O artigo 1º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuários. Altera o artigo 5º, do Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro, ratificado com alterações por Lei nº 10/79, de 20 de Março. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série-A

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8. 

Decreto-Lei nº 223/91, de 18 de Junho

Resumo: Altera o regulamento e a tabela geral do imposto do selo, aprovados pelo nº 21916, de 28 de Novembro de 1932.
Artigo 13º - Taxas do imposto sobre os prémios de seguros.
Dá execução à autorização legislativa concedida pelo artigo 28º e pelo nº 1 do artigo 31º da Lei nº 65/90, de 28 de Dezembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-A

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9. 
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Decreto-Lei nº 49/2003, de 25 de Março / Ministério da Administração Interna

Resumo: Cria o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e extingue o Serviço Nacional de Bombeiros e o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Artigo 38º - Receitas do SNBPC:
1 - Constituem receitas do SNBPC, para além das dotações atribuídas pelo Orçamento do Estado:
h) As percentagens legalmente atribuídas sobre os prémios de seguro contra o fogo e de transporte de mercadorias perigosas, incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e sobre o valor dos prémios de seguros agrícolas e pecuário.
2 - As entidades seguradoras devem cobrar as percentagens previstas na alínea h) do número anterior conjuntamente com os prémios de seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2005, de 16 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 21/2006, de 2 Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-A
REVOGA: D-L nº 231/86, de 14/08 (alterado D-L nº 316/99, de 11-08); D-L nº 203/93, de 3-06 (redacção D-L nº 152/99, de 10-05); D-L nº 293/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2001, de 28-07); D-L nº 296/2000, de 17-11 (redacção D-L nº 209/2000, de 28-06)
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 75/2007, de 29 de Março, com excepção do disposto nos nº 2 e 3 do artigo 9º, nos nº 5 e 6 do artigo 29º e nos artigos 42º, 43º e 49º-A.

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10. 
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Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de Julho / Ministério da Saúde

Resumo: Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Artigo 25º - Receitas
Constituem receitas do INEM:
b) A percentagem de 1% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros, em caso de morte, do ramo «Vida» e respectivas coberturas complementares, e a contratos de seguros dos ramos «Doença», «Acidentes», «Veículos terrestres» e «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor», celebrados por entidades sediadas ou residentes no continente.
Artigo 27º - Cobrança de prémios:
1 - As empresas de seguros devem cobrar a percentagem prevista na alínea b) do artigo 25.º, conjuntamente com o prémio ou contribuição, sendo responsáveis por essa cobrança perante o INEM.
2 - No decurso do 2.º mês posterior às cobranças, as empresas de seguros devem transferir para a conta aberta na Direcção-Geral do Tesouro em nome do INEM o total mensal, sem qualquer dedução.
3 - Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo previsto no número anterior, as empresas de seguros enviam ao INEM uma relação das cobranças efectuadas por ramo de actividade, bem como a confirmação da data-valor da transferência.
4 - O Instituto de Seguros de Portugal deve comunicar ao INEM até 31 de Março e 30 de Setembro de cada ano as importâncias cobradas a título de prémio ou contribuição nos semestres terminados, respectivamente, a 31 de Dezembro e a 30 de Junho de cada ano. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 173, I Série-A
REVOGA: Decreto-Lei nº 234/81
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 220/2007, de 29 de Maio

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