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    Lei de Bases da Política Florestal.
    Artigo 20º - Seguros:
    1- É instituído um sistema de seguros florestais, de custo acessível, nomeadamente, um seguro obrigatório de Arborização para todas as áreas Florestais que sejam objecto de Financiamento Público.
    2- Este seguro obrigatório deve ser gradualmente estendido a todas as arborizações.
    3- O seguro obrigatório de Arborização destina-se a garantir os meios financeiros necessários à reposição da área florestal em caso de insucesso acidental ou de destruição do povoamento.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 468/99 (410 KB)

    Aprova o novo Código do Mercado dos Valores Mobiliários.
    Artigo 10º - Responsabilidade dos auditores:
    2 - Os auditores devem manter seguro » de responsabilidade civil adequado a garantir o cumprimento das suas obrigações.

    Revoga: a) Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis nº 89/94 de 2 de Abril, nº 186/94, de 5 de Junho, nº 204/94, de 2 de Agosto, nº 196/95, de 29 de Julho, nº 343/98, de 6 de Novembro, com excepção dos artigos 190º, 192º, 194º a 263º e 481º a 498º..
    b) Decreto-Lei nº 408/82, de 29 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis nº 198/86, de 19 de Julho, nº 243/89, de 5 de Agosto e nº 116/91, de 21 de Março.
    c) Artigo 5º do Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de Setembro.
    d) Nº 9 do Artigo 279º., Artigos 284º, 300º, 305º, 326º, 327º e 330º a 340º e nº 4 do Artigo 528º, todos do Código das Sociedades Comerciais e) Decreto-Lei nº 73/95, de 19 de Abril.
    f) Artigo 34º-A aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pelo Artigo 1º do Decreto-Lei nº 142-B/91, de 10 de Abril.
    g) Portarias nº 834-A/91, de 14 de Agosto, nº 935/91, de 16 de Setembro, nº 181-A/92, de 8 de Junho, nº 647/93, de 7 de Julho, n. 219/93, de 27 de Novembro, nº 710/94, de 8 de Agosto, nº 377-C/94, de 15 de Junho, nº 904/95, de 18 de Junho, nº 905/95, de 18 de Julho, nº 222/96, de 24 de Junho e nº 291/96, de 23 de Dezembro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 16º e 17º alterados pelo Decreto-Lei nº 61/2002, de 20 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 116º, 120º, 123º, 144º, 156º, 157º, 158º, 160º, 213º, 237º, 239º, 240º, 241º e 242º revogado pelo Decreto-Lei nº 52/2006, de 15 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2003 , de 4 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 66/2004, de 24 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 124/2015, de 7 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 303/2003, de 5 de Dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2020, de 25 de agosto
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 1-A/2000, publicada no D.R. 7, I Série-A, Suplemento, de 10 de Janeiro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 23-F/99, publicada no D.R. nº 41, I Série-A, de 18 de Fevereiro de 2000
    REVOGA: Decreto-Lei nº 142-A/91, de 10 de Abril.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. nº 261/2000 (32 KB)

    Fixa os encargos orçamentais resultantes da celebração do contrato de seguro para militares em missões humanitárias e de paz a decorrer fora do território nacional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série-B, de 13 de Maio de 2000
    LegislaçãoLegislação
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    Lei de Bases da Saúde

    REVOGADO POR: Lei nº 95/2019, de 4 de setembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2019-09-04
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Lei nº 45/85 (3069 KB)

    Alteração do Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e publica o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no seu novo texto, com as alterações inscritas no lugar próprio.
    Artigo 158º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 214/85, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 250/98 (70 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
    Artigo 9º, alínea b)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 125/90 (87 KB)

    Fixa o regime jurídico das obrigações hipotecárias.
    Artigo 12º - Seguro dos bens hipotecados.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 59/2006, de 20 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL 149/95 (87 KB)

    Altera o regime do contrato de locação financeira.
    Artigo 10º
    Posição jurídica do locatário:
    1 - São, nomeadamente, obrigações do locatário:
    i) Efectuar o seguro do bem locado, contra o risco da sua perda ou deterioração e dos danos por ela provocados

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 285/2001, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 265/97, de 2 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 63/85 (185 KB)

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
    Artigo 159º - Responsabilidade pelas obras expostas:
    A entidade promotora de exposição de obras de arte responde pela integridade das obras expostas, sendo obrigada a fazer o seguro das mesmas contra incêndio, roubo e quaisquer outros riscos de destruição ou deterioração, bem como a conservá-las no respectivo recinto enquanto durar a exposição.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2008, de 1 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, de 14 de Março de 1985
    LegislaçãoLegislação