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    DL 275-A/2000 (264 KB)

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
    Artº 93º
    Seguro de acidentes em serviço
    O pessoal dirigente e os funcionários da Polícia Judiciária têm direito a seguro de acidentes em serviço, a regulamentar por portaria do Ministro da Justiça.

    REVOGADO POR: Revogado, com efeitos a 01.01.2020, e sem prejuízo do disposto no art. 105.º, o presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 138/2019, de 13 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259, I Série-A, 1º Suplemento
    LegislaçãoLegislação