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    Dados para exportação

    Define os elementos que as entidades gestoras de fundos de pensões devem enviar ao ISP, relativos à composição dos activos dos fundos de pensões.

    REVOGA: Norma n.º 4/1994 -R, de 2 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 7/1996 -R, de 5 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Determina a apresentação, por parte das entidades gestoras de fundos de pensões, até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, da composição dos activos dos fundos de pensões (incluindo p.p.r.).

    REVOGA: Norma n.º 6/1993 -R, de 21 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 4/1995 -R, de 24 de Feveiro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 57, III Série, Parte A, de 9 de Março de 1994
    NormasNormas
    Descarregar

    Conflito de Interesses das Entidades Gestoras de Fundos de Pensões

    REVOGA: Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 124, II Série, Parte E, de 29 de junho de 2020
    NormasNormas