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    Lei nº 32/2002 (80 KB)

    Aprova as bases da Segurança Social
    Artigo 53º - O subsistema de solidariedade abrange as seguintes eventualidades:
    a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos...
    b) Invalidez
    c) Velhice
    d) Morte
    e) Insuficiência de prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, por referência a valores mínimos legalmente fixados.
    Artigo 129º - Protecção nos Acidentes de Trabalho
    Capítulo IV - Artigos 94º a 106º - Sistema Complementar

    REVOGA: Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, mantendo-se os Decretos-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro e 331/2001, de 20 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 294, I Série -A
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    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

    REVOGA: Lei nº 32/2002, de 20 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o Livro Verde Regimes europeus de pensões adequados, sustentáveis e seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 84, de 17 de Março de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Procede à transmissão para o Estado das responsabilidades com pensões previstas no regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250-A, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
    LegislaçãoLegislação