Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 20-F/2020,de 12 de maio / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro.ALT. SOFRIDAS POR: Alterado o art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao presente diploma, pelo Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro; Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março; APLICA: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro; Arts. 59.º , 61.º 2 92.º do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril; al. a) do .º 2 do art.9.º do Decreto-Lei nº 43/2012, de 14 de fevereiro; APLICADO POR: Portaria nº 255-A/2020, de 27 de outubro; Lei nº 34/2020, de 13 de outubro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série; REGULAMENTADO POR: Norma n.º 8/2020 -R, de 23 de junhoANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; EPIDEMIA; PAGAMENTO DO PRÉMIO; ATIVIDADE SEGURADORA; INEM; REGIME CONTRATUAL; VIGENTE; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; Coronavírus - COVID 19 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"