1. | Decreto-Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro / Ministério das FinançasResumo: Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A | ||
2. | Resolução nº 40/82 , de 2 de Fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. Gabinete do Secretário de EstadoResumo: Autoriza a abertura de concurso público para a selecção das entidades avaliadoras da situação patrimonial das empresas nacionalizadas do sector de seguros e aprova o respectivo caderno de encargos FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Séris, de 10 de Março de 1982 |