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    Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de outubro.

    Artigo 9.º - Forma e conteúdo:
    3 - Do contrato constam, de forma clara, precisa e com carateres legíveis:
    [...]
    e- Os serviços complementares convencionados, respetivo preço e condições, e, tratando -se de seguros, as suas coberturas e exclusões;
    [...]
    7 - Sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 249/99, de 7 de julho, e pelo Decreto -Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, são
    proibidas e nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam:
    [...]
    f- Que a celebração do contrato fica dependente da celebração de outros contratos, designadamente de seguros não obrigatórios.

    Artigo 11.º - Reserva:
    1 - Qualquer que seja o meio pelo qual a reserva é efetuada, o locador faculta ao locatário, em papel ou noutro suporte duradouro, em tempo útil e previamente à sua efetivação, as seguintes informações:
    [...]
    e- As modalidades de seguro, e respetivas coberturas e condições;

    Artigo 15.º - Documentação que deve acompanhar o veículo:
    1 - São obrigatoriamente entregues ao locatário, a fim de por ele serem presentes às autoridades quando assim lhe for exigido, o documento único automóvel, o comprovativo da apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel, cópia do contrato de aluguer e a ficha de inspeção, quando aplicável.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 207/2015, de 24 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 47/2018, de 20 junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 354/86, de 23 de outubro ( a partir de 02-02-2013)
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 181/2012, de 6 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação