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    Norma nº 19/1994 (308 KB)
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
    NormasNormas

    Cria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, diversas contas de balanço e de ganhos e perdas

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 301, III Série, parte A, de 30 de Dezembro de 1994
    NormasNormas

    Empresas de Seguros - Valorimetria dos Activos. Adita o n.º 1.3 (Títulos de rendimento fixo) à Norma n.º 162/1992, de 27 de Novembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Adita o n.º 1.3 (Títulos de rendimento fixo) à Norma n.º 162/1992, de 27 de Novembro
    NormasNormas

    Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
    NormasNormas