1. | | Resumo: Exercício da Indústria de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D. G. nº 239, de 23 de Outubro de 1907 REVOGADO POR: Artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 49º revogados pelo Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho REVOGADO POR: Artigos 11º, 30º, 33º e 53º, corpo, 1ª parte revogados pelo Decreto-lei nº 72/2008, de 16 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009 REVOGADO POR: Nºs 1 e 3 do artigo 51º revogados pelo Decreto-Lei nº 125/86, de 2 de Junho REVOGADO POR: Artigos 31º e 34º e nºs 1 e 3 do artigo 51º revogados pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril. REVOGADO POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | |
2. | | Resumo: Estabele o Regime da Actividade de Seguros e Resseguros.
Cria o Conselho Nacional de Seguros, como Órgão Consultivo dos Ministros das Finanças e do Ultramar, para os problemas de política de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 85, I Série REVOGADO POR: a base XVIII, nº 1, alíneas c) e d), e nº 2, e base XIX, são revogadas pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, a partir de 1 de Janeiro de 2009 | |
3. | | Resumo: Autoriza o Ministério das Finanças a dispensar as formalidades previstas na lei para processos de fusão ou cisão das companhias de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 111, I Série | |
4. | | Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro | |
5. | | Resumo: Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A | |
6. | | Resumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: artigos 214º-A, 229º-A e 229º-B aditados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei nº 211-A/2008, de 3 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2002, de 25 de Julho ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72-A/2003, de 14 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de Abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90/98, I Série-A, 2º Suplemento RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2º Suplemento, de 30 de Junho REVOGA: Decretos-Leis nº 91/82, de 22 de Março, nº 133/86, de 12 de Junho, nº 107/88, de 31 de Março e nº 102/94, de 20 de Abril. REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto e os artigos 132º a 142º e 176º a 193º, a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo DL nº 72/2008 | |
7. | | Resumo: Estabelece o regime de pagamento aos Governos Civis das taxas de Carta Verde e obriga a mencionar o número de carta de condução nos certificados de RC. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 210, III Série, de 12 de Setembro de 1986 REVOGADO POR: Norma n.º 12/2001-R, de 22 de Novembro | |
8. | | Resumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993 | |
9. | | Resumo: Estabelece a forma como devem ser efectuados os registos de processamento de prémios e de indemnizações, das provisões para sinistros e matemática, resultantes de contratos em moeda estrangeira. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 REVOGADO POR: Norma nº 7/1994 -R, de 27 de Abril (revogado tacitamente), bem como pela revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, relativamente ao Decreto-Lei n.º 93/92, de 23 de Maio | |
10. | | Resumo: Estabelece os procedimentos contabilísticos para as sucursais financeiras exteriores constituídas no âmbito institucional das zonas francas da Madeira e Açores. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 52, III Série, de 03 de Março de 1993 | |