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    Estabelece regras sobre a comunicação ao ISP da situação de representação ou de caucionamento das provisões técnicas.

    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997-R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 78, III Série, Parte A, de 1 de Abril de 1995
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 22/1994 -R, de 30 de Dezembro
    NormasNormas

    Define regras e os elementos que devem ser comunicados ao ISP, relativos à representação ou caucionamento das provisões técnicas e ao caucionamento do fundo de garantia.

    REVOGA: Norma n.º 1/1993 -R, de 6 de Janeiro
    REVOGA: Norma n.º 5/1994 -R, de 17 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 8/1997 -R, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Repúblia n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro de 1995
    NormasNormas

    Cria, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 102/94, de 20 de Abril, diversas contas de balanço e de ganhos e perdas

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 301, III Série, parte A, de 30 de Dezembro de 1994
    NormasNormas

    Empresas de Seguros - Valorimetria dos Activos. Adita o n.º 1.3 (Títulos de rendimento fixo) à Norma n.º 162/1992, de 27 de Novembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Adita o n.º 1.3 (Títulos de rendimento fixo) à Norma n.º 162/1992, de 27 de Novembro
    NormasNormas

    Altera, tendo em conta a nova possibilidade de valorimetria dos títulos de rendimento fixo que integram o património de fundos de pensões (cfr. Portaria n.º 1152-E/1994, de 27 de Dezembro), a Norma n.º 27/1993-R, de 15 de Outubro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 27/1993 -R, de 15 de Outubro
    REVOGADO POR: Norma n.º 12/1995 -R, de 6 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da Rep ublica n.º 15, III Série, Parte A, de 18 de Janeiro
    NormasNormas
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    Derroga alguns princípios de cálculo das provisões técnicas com base em princípios económicos previstos na Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro e difere o prazo de envio do relatório anual previsto na mesma Norma Regulamentar.

    Derogates some principles of calculation of technical provisions based on economic principles set out in Regulation 9/2008-R of September 25 and differs the deadline for submission of the annual report established in the same regulation.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2012
    NormasNormas
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, com vista a incorporar os princípios e regras que permitem o cálculo das provisões técnicas de forma consistente com o projetado cenário central das especificações do exercício europeu de estudo de impacto.

    Amends Regulation 9/2008-R of September 25 in order to incorporate the principles and rules that allow the technical provisions calculation consistent with the central scenario that is foreseen for the specifications of the European impact study.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 222, II Série, Parte E, de 16 de novembro de 2012
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    Revoga a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, relativa ao cálculo e reporte das provisões técnicas com base em princípios económicos.

    Repealing Regulation 9/2008-R, of 25th September, on the calculation and reporting of technical provisions based on economic principles.

    REVOGA: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº , II Série, Parte E, de de de 2015
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