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1. 
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Regulamento de Execução (UE) 2016/869, de 27 de maio de 2016 / Comissão Europeia

Resumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março e 29 de junho de 2016, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício. APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 147, de 3 de junho de 2016

Act. Comunitários  
2. 

Regulamento de Execução (UE) 2019/699, de 6 de maio de 2019 / Comissão da União Europeia

Resumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março de 2019 e 29 de junho de 2019, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 119, de 7 de maio de 2019

Act. Comunitários  
3. 

Regulamento de Execução (UE) 2019/1285, de 30 de julho de 2019 / Comissão da União Europeia

Resumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 30 de junho de 2019 e 29 de setembro de 2019, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício. APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 202, de 31 de julho de 2019

Act. Comunitários  
4. 

Regulamento de Execução (UE) 2019/228, de 7 de fevereiro de 2019 / Comissão da União Europeia

Resumo: Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos de relato com uma data de referência compreendida entre 31 de dezembro de 2018 e 30 de março de 2019, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Texto relevante para efeitos do EEE.) APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 37, de 8 de fevereiro de 2019

Act. Comunitários  
5. 
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Norma n.º 5/2020 -R, de 27 de maio : TOLERÂNCIA E FLEXIBILIZAÇÃO DE PRAZOS RELACIONADOS COM OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGUROS, MEDIADORES DE SEGUROS E ENTIDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS E DE CARÁTER URGENTE EM RESPOSTA AO SURTO PANDÉMICO CORONAVÍRUS – COVID-19 / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020

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