1. | | Resumo: Certificação da informação de abertura para efeitos de supervisão FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016 | |
2. | | Resumo: Regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 1/2018 -R, de 11 de janeiro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2022 -R, de 26 de abril ALT. SOFRIDAS POR: revogados o n.º 2 do artigo 28.º, as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 33.º e o anexo V pela Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 165, II Série, Parte E, de 29 de agosto de 2016 REVOGA: Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de outubro REVOGA: Norma n.º 13/2001 -R, de 22 de novembro REVOGA: n.º 3 da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de setembro REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 4/2023, de 11 de julho, mantendo-se em vigor o regime transitório previsto no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro. | |
3. | | Resumo: Norma regulamentar relativa à certificação do relatório sobre a solvência e a situação financeira e da informação a prestar à ASF para efeitos de supervisão FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 70, II Série, Parte E, de 7 de abril de 2017 REVOGA: Norma n.º 6/2002 -R, de 11 de março REVOGA: Norma n.º 22/2002 -R, de 29 de novembro REVOGA: Parcialmente, a Norma Regulamentar n.º 10/2006 -R, de 24 de outubro, mantendo-se a sua aplicação à certificação do relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de risco e de controlo interno, nos termos do artigo 20.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005 -R, de 29 de novembro, no que se refere ao reporte dos procedimentos específicos para o combate ao branqueamento de capitais, previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 19.º da referida norma regulamentar e ao reporte dos mecanismos e procedimentos especificamente adotados no âmbito da política antifraude, previsto no artigo 25.º da Norma Regulamentar n.º 10/2009 -R, de 25 de junho. | |
4. | | Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, que regula a prestação de informação pelas entidades supervisionadas à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 26, II Série, Parte E, de 6 de fevereiro de 2018 | |
5. | | Resumo: Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020 | |
6. | | Resumo: Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020 RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-12-10 | |
7. | | Resumo: Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020 RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-11-02 | |
8. | | Resumo: Divulga orientações sobre o submódulo de risco de despesas do módulo de risco específico de seguros de vida | |
9. | | Resumo: Impacto da inflação na avaliação prudencial das empresas de seguros | |
10. | | Resumo: Reconhecimento das técnicas de mitigação de riscos específicos de seguros no cálculo do requisito de capital de solvência. | |